TRANSPARÊNCIA NAS RESPOSTAS DOS TICKETS? [64]

  • Espero que tenha ficado claro que aqui no fórum não há uma ditadura, tanto que o tópico ainda permanece aberto e que o procedimento adotado está especificado no fórum, ´vocês precisam ler o Código de conduta antes de utilizar o fórum.

    Tudo bem, mais ao meu ver se trata de um documento onde mostra como fui tratado via Ticket onde nenhuma explicação lógica foi me dada mais o velho "aceite e pronto".


    Imprecionante é q minha continha com 200k de pontos a qual eu estava até animado e me divertindo foi banida por mult inlegal, sendo que eu só tenho ela e me desdobrava na medida do possível pra evoluir. disseram que não foi mercado e que a punição, justa ou injusta estava decretada e não tinha como mudar.


    Então se aqui não é o lugar para expormos nossos problemas, já que no suport, não nos dá suport algum e sim aborrecimentos, onde devemos reclamar?

  • Bom, me expliquem uma coisa que até agora, lendo todas conversas tanto neste e nos outros tópicos (alguns fechados), não consegui assimilar...


    Varias vezes em respostas aos exemplos de reclamações postados por jogadores, a equipe veio tentar explicar a arapuca e sempre frisava que os jogadores falavam pelos outros, que "ninguém" falava por si próprio...


    Neste tópico, um player de pouca pontuação veio expor seu, inteiramente seu caso e simplesmente foi cortado? foi calado? nenhuma resposta a ele foi dada?

    Foi apenas censurado o documento, que a maioria já deve ter conhecimento off fórum: E a resposta ao problema do rapaz? vai ficar assim no vácuo?


    @SHAN esclareceu que se o suposto punido se julga inocente, tem o direito de ser atendido em um nível acima. Pelo que li, isto foi feito e nada resolvido.


    Então, devo ser meio lesado, ou feito disto, pois uma resposta contradiz a outra :/

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  • Ac e , minha sugestão é pedir pra subir teu ticket pra CoMa.

    Vc, como consumidor, tem direito de ver as provas.

    Só pode ser banido, se houver provas de ilícito.

    Entre o suporte dizer que tem provas e realmente tê-las, é diferente.

  • Pelo que entendi, o acusador deve mostrar evidências de por que o outro é o culpado.


    Nesses casos, a equipe teria que mostrar evidências de por que sancionou um jogador, mas aqui parece que deve ser o jogador que deve provar que ele é inocente.


    Não entendo.


    Saudações,

    Saludos,

  • Contagem regressiva para deletarem, ou me banirem! kkkkkkkk

    a mensagem privada não pode ser postada sem autorização dos envolvido

    Avisando novamente que é proibido publicar MP sem a autorização de todos os envolvidos

    Me explica oque significa, a mensagem é minha!!! Porque Não posso colocar, digo assim, o ticket eu que abri!! Não seria eu mesma a envolvida?

  • Enquanto a equipe não vem mostrar a regra que citaram, vamos analisar alguns pontos do T&C.

    Bom acho que a questão aqui é provar o dolo. O curioso é que é exatamente isso que todos os utilizadores solicitam.


    Agora como que um utilizador colocar recurso no mercado e outro utilizador qualquer comprar o recurso pode ser culpa do utilizador que colocou o recurso à venda? (só lembrando que não estou discutindo um ban específico e sim um dos critérios citados pelos GOs. Se precisarem eu dou um Ctr+C/Ctr+V nos posts)


    Outro ponto interessante é que não encontrei nenhum parágrafo citando que as decisões podem ser tomadas segundo procedimentos internos. Esse termo (procedimentos internos) nem aparece no T&C.


    O problema do brasileiro é que poucos vão realmente atrás de seus direitos (maioria das vezes por desconhecer os próprios direitos). Nos acostumamos muito rápido/fácil com as injustiças.

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    No que diz respeito ao desempenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem-feita ou não faz.

  • Avisando novamente que é proibido publicar MP sem a autorização de todos os envolvidos

    Não achei essa regra no Código de Conduta. Onde está?

    A Bay já respondeu essa pergunta no post dela mais vou colocar aqui novamente e esse tipo de mensagem não é permitida desde o antigo fórum



    Não compartilhe informações pessoais de você mesmo ou de qualquer outra pessoa;

    a mensagem privada não pode ser postada sem autorização dos envolvido.

  • Outro ponto interessante é que não encontrei nenhum parágrafo citando que as decisões podem ser tomadas segundo procedimentos internos. Esse termo (procedimentos internos) nem aparece no T&C.

    Da mesma forma que você utilizou os T&C, permita-me citá-lo, além de dar outras considerações quanto a isso:


    Primeiro sobre as multis

    4.1 A não ser nos casos em que as Regras permitam exceções, o utilizador apenas pode participar em cada ronda de jogo (p.e. mundo, universo, etc.) usando uma única conta de utilizador. Não é permitida a utilização de múltiplas contas de utilizador ("multi-contas").

    A ‪Gameforge‬ reserva o direito de a qualquer momento e à sua discrição bloquear ou eliminar multi-contas não autorizadas.

    As regras do Ikariam permitem que se possua mais de uma conta por servidor, porém:

    1. Multi Contas:
    É possível manter várias contas em único e mesmo servidor. Estas, devem ser anunciadas a nós através de uma função interna do jogo. Interações diretas entre estas multi contas não são permitidas. Burlar esta regra através de jogadores terceiros também não é permitido.

    Ou seja, não há qualquer problema em ter mais contas, porém elas devem ter a partilha de ip

    Agora sobre o porque não podemos divulgar procedimentos internos, passemos à política de privacidade da Gameforge:

    Quote from Política de Privacidade, Tradução livre

    4.2 Destinatários Internos e Externos de dados pessoais


    Como regra, seus dados são enviados internamente ao departamento responsável pelo respectivo processamento, que então é processado pelo empregado1 responsável. Nossos empregados1 são treinados na área de proteção de dados, são ligados à obrigações de confidencialidade e privacidade dos dados, e são comprometidos por regras e instruções da empresa para manejar seus dados de acordo com obrigações legais e conteúdos de nossa política de privacidade


    As a rule, your data is passed on internally to the department responsible for the respective processing, which is then processed only by the employee(s) responsible. Our employees are trained in the field of data protection, are bound by obligations of confidentiality and data privacy, and are committed by company guidelines and instructions to handle your data in accordance with legal requirements and the contents of this Privacy Policy.

    Notas:
    1 - Em empregados também se incluem os membros das equipes voluntárias

    E todos nós membros da equipe antes mesmo de entrarmos para a equipe, somos obrigados a assinar um documento chamado "Acordo de Proteção de Dados", no qual concordamos que não podemos fazer mau uso dos dados (ex: Usar estes dados contra uma aliança inimiga) nem divulgar informações internas, dentre elas qualquer tipo de instrução e parâmetro usado internamente para aplicar determinada regra

    Sem dúvida, é de direito do jogador saber o "porquê" de seu banimento, porém não podemos dizer o "como não ser banido", pois a divulgação de informações internas é proibida por este documento que assinamos junto à Gameforge.

    É por esse motivo também que print de conversas são proibidos aqui no fórum, e que banimentos só são tratados com o dono da conta por meio do suporte


    Por fim, permita-me citar o item 9 dos T&Cs

    Quote from T&C

    9 Leis aplicáveis, Tribunal


    A relação contratual é governada pelas leis da República Federal Alemã, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e as normas de referência das leis privadas internacionais. Se, na altura da celebração do contrato (registo, compra de serviços pagos), o utilizador, sob a forma de consumidor, tiver o seu domicílio usual numa localização correspondente a outro país dentro da União Europeia, a validade dos regulamentos estritamente aplicáveis do país em questão permanecerá inalterada pela escolha de lei feita na 1ª frase.

    Ou seja, quando vocês logam no jogo, vocês concordam junto com o T&C que a lei que se aplica ao jogo seja a Alemã, se sobrepondo à Brasileira. De tal forma qualquer decisão tomada por um processo aqui só vai ter validade se o judiciário alemão aceitar.


    Enfim, caso tenham dúvidas, principalmente sobre banimentos, nós sempre estamos prontos para atendê-los pelo sistema de tickets

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    🇪🇸 Ex Operador de Juego 🇪🇸

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  • Nos tópicos e posts criados nos últimos dias apenas há uma coisa em comum, a necessidade de melhorar (tanto o jogo como a relação jogador/equipe). Infringir as regras do fórum, ameaças de boicote, lançar suspeitas de favorecimentos, etc etc, só contribui para piorar as coisas. Estamos portanto indo no caminho inverso daquele que é o desejo de todos.


    Se de fato é melhorias que queremos será benéfico a gente se focar no que realmente é importante. É hora de cada um de nós parar um pouco para pensar, inverter o caminho errado que estamos seguindo e rumar a um futuro ikariano melhor.

    br.gif  Operador de Jogo  br.gif

  • Koakuma obrigado por vir participar. E que bom que conseguimos evoluir o debate para o T&C e a Política de Proteção de Dados.


    Entendi o que você citou, porém o ponto desde o inicio é o seguinte:

    "provar que houve uma irregularidade (quebra de regras)"


    Apenas dizer que houve uma quebra de regras sem apresentar uma prova é complicado. Eu particularmente nunca exigi e não exigirei que se divulguem os procedimentos internos e esse não é o ponto.


    Vou dar um exemplo e ressalto que é só um EXEMPLO. Não sei se isso realmente existe.

    Jogador A é banido por possuir uma multi-conta não declarada (através da partilha). Ele entra em contato com o suporte e questiona a prova. SUPONHAMOS que o GO tenha alguma ferramenta na qual mostra que os IPs de ambas as contas são iguais. Como ele tem certeza de que as contas estão no mesmo IP, nada impediria de printar essa imagem (preservando é claro qualquer possível informação interna da GF) e anexar ao ticket para provar ao jogador A de que realmente existe a prova e ele infringiu a regra.

    E como há a certeza e a prova está sendo apresentada apenas ao dono das contas, entendo que não há descumprimento da política de proteção de dados, pois os dados é dele mesmo.


    É claro que esse EXEMPLO cobre apenas a questão que você citou sobre multi-contas. Ainda está no ar a pergunta que fiz no post anterior:

    "Agora como que um utilizador colocar recurso no mercado e outro utilizador qualquer comprar o recurso pode ser culpa do utilizador que colocou o recurso à venda?"


    Entendo que nesse ponto e (tenho certeza de um caso recente) de que isso está acontecendo para interações de IPs distintos. Logo, é uma questão de interpretação do GO (regra pushing) ou alguma regra interna que não consta no T&C. E nesse caso acho (posso estar errado) a PPD não se aplica, a não ser é claro na questão de provas, porém o exemplo que coloquei serviria aqui também.


    Sobre o item 9 ainda não entendi muito bem o final, pois não sou advogado. Preciso pesquisar.


    Por fim, muito obrigado pelas explicações. Ajudou bastante.


    PS: nem vou citar o caso real e ocorrido do SGO ter obrigado a partilha entre as contas de SP e Nordeste. E olha que estou focando no problema e não no contexto que é bem pior e prova que houve sim corrupção por parte do SGO (admitido pelo dono de UMA das contas). E se há procedimentos internos e ferramentas, não deveriam haver erros, pois como o jvsfreire disse, só punem quando há 100% de certeza. Logo a conversa de que se erramos, voltamos atrás e pedimos desculpas não cola. 100% de certeza = 0% de erro.

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    No que diz respeito ao desempenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem-feita ou não faz.

    Edited once, last by Tony Stark ().

  • Se de fato é melhorias que queremos será benéfico a gente se focar no que realmente é importante. É hora de cada um de nós parar um pouco para pensar, inverter o caminho errado que estamos seguindo e rumar a um futuro ikariano melhor.

    Concordo com voce Bigfoot343 ,acho que deveriamos manter um bom dialogo ,cada um colocando seu ponto de vista ,estamos aqui para evitar o inevitavel o fim do ikariam...portanto alguns se sentem lesados e sem explicaçao pelo que aconteceu com suas contas e querem entender o motivo; entao qual a proposta para resolver essa pendencia? Caso contrario serao varias perdas de jogadores num jogo ja falido...jogadores antigos de ika,que perderam um bom tempo de suas vidas em algo que acreditavam e agora estao revoltados... deveriamos nos colocar um no lugar do outro e tentar chegar a uma soluçao!Bela explicaçao Koakuma ...mas os envolvidos querem uma explicaçao detalhada sobre o que aconteceu com suas contas.de um lado o jogador dizendo que nao errou e do outro a empresa falando que sim houve o erro...porque nao mostrar o erro entao?

  • Vamos lá:

    Entendi o que você citou, porém o ponto desde o inicio é o seguinte:

    "provar que houve uma irregularidade (quebra de regras)"

    O problema aqui reside no fato de que liberar as provas (o como nós banimos você/quais dados foram usados) é igual a liberarmos nossos procedimentos (como nós banimos todos), já que as regras aplicadas à todas as contas é a mesma.

    Jogador A é banido por possuir uma multi-conta não declarada (através da partilha). Ele entra em contato com o suporte e questiona a prova. SUPONHAMOS que o GO tenha alguma ferramenta na qual mostra que os IPs de ambas as contas são iguais. Como ele tem certeza de que as contas estão no mesmo IP

    Procedimentos internos, infelizmente também entra no problema de cima, mesmo que apresentássemos um print censurado, ele apresentaria por exemplo partes das ferramentas que usamos e que não podemos revelar justamente pelo DPA.

    Agora como que um utilizador colocar recurso no mercado e outro utilizador qualquer comprar o recurso pode ser culpa do utilizador que colocou o recurso à venda?"

    O caso aqui não é simplesmente uma compra de recursos, mas sim se aproveitar das mecânicas do mercado para se empurrar no jogo (o pushing propriamente dito) fazendo algum meio proibido como correntes ou pirâmides.

    Sobre o item 9 ainda não entendi muito bem o final, pois não sou advogado. Preciso pesquisar.

    Basicamente, o que vale no T&C é a lei alemã e não a brasileira

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  • @Koakuma, Boa noite:


     Bom, vamos citar o artigo 4.2 mostrando o parágrafo completo a qual a mesma citou...


    4.2 Destinatários internos e externos de dados pessoais


    Como regra, seus dados são repassados internamente para o departamento responsável pelo respectivo processamento, que é processado apenas pelo (s) funcionário (s) responsável (s). Por exemplo, podemos encaminhar uma reclamação recebida por correio ao funcionário de suporte responsável. Nossos funcionários são treinados no campo da proteção de dados, estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e privacidade de dados e são comprometidos pelas diretrizes e instruções da empresa de lidar com seus dados de acordo com os requisitos legais e o conteúdo desta Política de Privacidade.


    Ao determinar o período de retenção, primeiro verificamos se é necessário armazenar os dados relevantes para toda a vigência de um contrato com as pessoas envolvidas. Esse é particularmente o caso de informações básicas, como o endereço de e-mail registrado. Em casos individuais, como no caso de postagens em fóruns, o armazenamento também pode ocorrer por motivos de informação.


    " Em momento algum cita a proibição ou não da divulgação dos dados.


    Agora deixe-me citar o artigo 6.1 deste masmo T&Cs (Políca de privacidade Geme Forge):


    6.1 Direito de acesso

    Você tem o direito de exigir confirmação de nós sobre se estamos processando seus dados. Nesse caso, você também tem o direito de exigir informações abrangentes, uma cópia gratuita dos dados e mais informações nossas.

    Então fica claro que qualquer "CLIENTE" pode sim receber as informações que achar por bem e que é dever da Game Forge informar.

    Já em relação ao artigo 9, referente a processos, "esclareço" que:

    Mesmo que ocorra tal caso, qualquer ação que possa haver em que um "fornecedor" de serviços ou prestação de serviços, está coberto pelo Código de defesa ao consumidor regigo no Brasil:


    Conceito de fornecedor

    É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou “estrangeira”, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º, CDC). As instituições financeiras prestadoras de serviços ao público são também fornecedoras, devendo obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.


    NÃO ESTAMOS AQUI NO INTUITO DE PROCESSAR NINGÉM, Nosso objetivo é buscar melhorias e atenção no que se diz respeito ao jogo como foi citado no 1º COMUINICADO postado neste fórum e censurado pela equipe, assim como o inlustre Bigfoot343 frisou, no entando todas as reclamções e pedido de ajuda tando em Tickets como no fórum, são sempre evasivas e cortando o assunto.

    Estamos aqui como Cliente onde buscamos melhores atendimentos, Clientes estes que são de suma importância, como cita o primeiros parágrafos do T&Cs.





    Edited once, last by Mediador ().

  • " Em momento algum cita a proibição ou não da divulgação dos dados.

    O trecho "estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e privacidade de dados e são comprometidos pelas diretrizes e instruções da empresa de lidar com seus dados de acordo com os requisitos legais e o conteúdo desta Política de Privacidade. (grifo meu)" nos exige a não divulgação (ou seja, a confidencialidade) dos dados


    E como expliquei, fornecer as informações é a mesma coisa que escancarar nossos procedimentos, que são protegidos.


    Entenda que o ponto aqui não é "nós não queremos liberar as informações do banido" mas sim "não podemos vazar nossos procedimentos" e os dois estão intrinsecamente ligados.

    Já em relação ao artigo 9, referente a processos, "esclareço" que:

    Mesmo que ocorra tal caso, qualquer ação que possa haver em que um "fornecedor" de serviços ou prestação de serviços, está coberto pelo Código de defesa ao consumidor regigo no Brasil:


    Conceito de fornecedor

    É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou “estrangeira”, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º, CDC). As instituições financeiras prestadoras de serviços ao público são também fornecedoras, devendo obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.

    Sobre o artigo 9, infelizmente é o que é descrito no T&C (o contrato da Gameforge com os jogadores), e o NCPC de 2015 ainda colabora com isso

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    Espero que tenha entendido o ponto que coloquei sobre a questão de dados x procedimentos

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    🇪🇸 Ex Operador de Juego 🇪🇸

    🇧🇷 Ex Super Operador de Jogo 🇧🇷

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  • A Bay já respondeu essa pergunta no post dela mais vou colocar aqui novamente e esse tipo de mensagem não é permitida desde o antigo fórum

    Quero saber se está no Código de Conduta, não em tópico, já que se fala tanto em regras, onde está essa regra para que todos tenham acesso (na aba de Regras, aqui do fórum :/)?



    principalmente sobre banimentos, nós sempre estamos prontos para atendê-los pelo sistema de tickets

    Sim, claro. Só não acesso as provas. É esse o "X" da questão.

    E vamos combinar que somos obrigados a aceitar os T&Cs sem direito de questionar.

    Ou aceitamos ou não jogamos.



    que a lei que se aplica ao jogo seja a Alemã, se sobrepondo à Brasileira. De tal forma qualquer decisão tomada por um processo aqui só vai ter validade se o judiciário alemão aceitar.

    Qualquer empresa internacional, física ou virtual, que operar aqui, está sujeita a legislação brasileira, inclusive ao CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Nenhuma lei internacional se sobrepõe a nossa, operando a empresa, em nosso território.

    Pode até parecer, mas o Brasil não é terra sem lei.:rolleyes: